Entenda as novas regras do Imposto de Renda 2025 para declarar os seus investimentos no exterior
24/03/2025
Está aberto o prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda 2025.
Entre os dias 17 de março e 30 de maio, pessoas que moram no Brasil e tiveram um rendimento superior a R$ 33.888,00 durante o ano de 2024, limite equivalente a cerca de R$ 2,8 mil mensais, precisam declarar os seus bens e recebimentos à Receita Federal brasileira, incluindo salários e investimentos realizados tanto no país quanto no exterior, envolvendo ganhos de capital e dividendos.
No post Imposto de Renda 2025: Como declarar investimentos no exterior? você encontra informações gerais sobre a obrigatoriedade da declaração a investidores residentes no Brasil, além das formas de envio da declaração à Receita Federal (via PGDIRPF e MIR) e outras questões envolvendo empresas sediadas fora do país (Offshore e PIC) e a ausência de dupla tributação a brasileiros que investem nos Estados Unidos.
Confira abaixo as principais mudanças nas regras do Imposto de Renda 2025 relacionadas a investimentos no exterior, lembrando que clientes da Avenue contam com relatórios exclusivos em português já atualizados com as novas diretrizes vigentes para este ano, disponibilizados dentro da sua área logada no aplicativo.
No início de março, a Receita Federal anunciou as seguintes mudanças no Imposto de Renda 2025, ano-base 2024, relacionadas à declaração de investimentos no exterior para contribuintes residentes no Brasil:
Outra novidade que estará disponível a partir do dia 1º de abril é a inclusão dos dados de contas bancárias no exterior na declaração pré-preenchida. No entanto, cabe lembrar que a importação desses dados na declaração do IR 2025 depende do envio de informações por fontes terceiras, podendo haver divergências ou ausências de elementos importantes. Por isso, o contribuinte deve ficar atento e verificar a necessidade de realizar alguma alteração, inclusão ou exclusão dos conteúdos importados pelo sistema.
O investidor que teve prejuízo durante o ano-base 2024 poderá informá-lo no Imposto de Renda 2025, a fim de compensar essa perda com os ganhos obtidos futuramente, reduzindo ou até mesmo zerando o imposto que será cobrado na declaração do IR 2026.
Uma mudança estrutural no IR 2025 para quem investe no exterior refere-se à simplificação tributária para ganhos obtidos tanto por vendas quanto por dividendos recebidos.
Na prática, a Receita Federal vai taxar todos os recebimentos da mesma maneira, sem qualquer tipo de diferenciação durante o cálculo do imposto, aplicando uma alíquota fixada em 15% que será cobrada uma única vez durante o ano, com a emissão da guia de pagamento feita diretamente pelo Programa Gerador de Declaração do IRPF 2025 (PGDIRPF).
Desse modo, foram extintas as cobranças mensais do carnê-leão (que tributava os rendimentos recebidos na forma de renda, como dividendos e aluguel de imóveis) e o DARF do GCAP (Programa de Ganho de Capital da Receita que taxava ganhos provenientes de juros de aplicações financeiras e ativos).
Ou seja, a partir deste ano, é o próprio sistema da Receita Federal que calculará os seus ganhos com base nos investimentos, ativos e rendimentos declarados na plataforma do fisco, emitindo automaticamente uma guia única para o recolhimento anual do imposto devido, com a cobrança de uma alíquota fixa de 15%.
“As mudanças recentes feitas pela Receita Federal em relação a tributação de investimentos no exterior, reforçam o caminho natural que o investidor está tomando, de alocar seu capital em moeda estrangeira para maior diversificação”, comenta Rodrigo Poveron, fundador da myProfit, plataforma que oferece soluções para imposto de renda e controle de portfólio a investidores.
Outra regra anunciada pela Receita Federal na declaração do IR 2025 é o fim da isenção de imposto para venda, liquidação e resgate de ativos investidos no exterior com valores inferiores a R$ 35 mil no mês. Portanto, todo e qualquer dividendo e lucro obtido dessa forma seguirá a norma geral, sendo tributado a uma alíquota única de 15%.
Cabe lembrar que durante a venda de um ativo não há retenção de imposto na fonte e o valor da transação é repassado de forma integral ao investidor, havendo a cobrança de tributos apenas no Imposto de Renda do ano seguinte.
Ao investir nas bolsas de valores dos Estados Unidos, existe a cobrança de um imposto sobre o pagamento de dividendos que pode chegar a até 30% dos ganhos e que é retido diretamente na fonte, ou seja, esse desconto é feito antes mesmo do dinheiro cair na sua conta.
No entanto, é importante explicar que não há bitributação para investidores no mercado americano residentes no Brasil, por conta de um acordo de reciprocidade tributária em vigor entre os dois países que permite o abatimento ou a compensação de impostos retidos pelo Internal Revenue Service (IRS) junto à Receita Federal brasileira.
Durante o preenchimento da sua declaração no Programa IRPF 2025 (PGDIRPF), há os campos “Imposto Devido”, “Imposto Pago no Brasil / Exterior” e “Saldo”, sendo que este último faz o cálculo automático do que já foi pago (retido na fonte) e o valor pendente, de acordo com a legislação brasileira.
Assim, caso o imposto pago ao governo americano tenha uma alíquota igual ou superior aos 15% cobrados pela Receita brasileira, não haverá qualquer tipo de cobrança adicional. Já se o recolhimento tiver sido menor, haverá a cobrança do saldo residual.
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Apesar de estar baseado nas regras definidas pela Receita Federal do Brasil, este artigo não substitui a responsabilidade de o investidor buscar qualquer tipo de aconselhamento ou consultoria com o seu advogado e/ou contador de confiança para a correta declaração das operações e o pagamento do imposto devido. A Avenue não presta assessoria tributária ou jurídica.