Principais dúvidas sobre investimentos no exterior do Imposto de Renda 2025
03/04/2025
Com o início do prazo para declarar o Imposto de Renda 2025, muitas dúvidas surgem, principalmente quando o assunto envolve o preenchimento da declaração de investimentos no exterior.
Neste artigo, veja as respostas para as dúvidas mais frequentes sobre a declaração para investidores que desejam evitar contratempos e aproveitar as vantagens de investir no exterior.
A Receita Federal Brasileira considera o lucro em dólares e variação cambial no momento de calcular os seus rendimentos.
O programa de declaração anual da Receita já vai calcular o valor total de imposto a ser pago, baseando-se nos seus lucros, prejuízos, dividendos recebidos e nos impostos já retidos no ano-base de 2024.
Para declaração de ganhos provenientes do exterior, os ganhos de capital são declarados dentro da aba de BENS E DIREITOS.
Os campos do quadro “Lucros e Dividendos” não devem ser preenchidos, porque são reservados apenas para quem é titular de “empresas offshore”, que são as “entidades controladas”, nos termos da Lei 14.754/23.
Todos os ganhos recebidos em 2024 em investimentos no exterior por pessoa física devem ser preenchidos no quadro “Aplicação Financeira”. Os ganhos ficam no campo “Lucro ou Prejuízo” e os impostos já pagos devem ser preenchidos no campo “Imposto pago no Exterior”.
Não. O imposto pago/retido no exterior que estiver acima dos 15% que seria cobrado pela Receita Federal do Brasil, não pode ser restituído.
Por haver acordo entre Brasil e EUA, evita-se a bitributação dentro do limite de 15% de imposto que a Receita brasileira cobraria. Já o que foi retido no exterior e estiver acima dos 15% não tem como o investidor “recuperar”, porque é um valor de imposto sobre o qual o Brasil não tem ingerência, já que é devido para a Receita Federal de um país estrangeiro.
O cálculo será feito automaticamente pelo programa da Receita, mas é: (Lucros + Prejuízos + Dividendos) = Rendimento total no ano.
Desse rendimento total, se o imposto retido for maior do que 15% do total, não há imposto a pagar. Se o imposto retido foi inferior a 15%, paga-se a diferença.
Sim, como toda a declaração de bens e ganhos no exterior é feita pela aba BENS E DIREITOS, caso você tenha realizado venda total do ativo em 2024 e encerrou o ano sem a posição, o campo de 31/12/2024 vai estar zerado mesmo.
No campo de APLICAÇÕES FINANCEIRAS > LUCRO/PREJUÍZO é necessário incluir os Ganhos/Prejuízos + os dividendos recebidos. No campo IMPOSTO RETIDO, é necessário incluir impostos pagos no exterior (caso tenha sido recolhido).
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