Diretrizes reforçam segurança, diz Avenue
30/10/2023
30/10/2023
30/10/2023
Autorregulação aprovada pela Anbima deixa claro que esforço de captação de clientes deve ser feito a partir de instituição brasileira ao incluir as coordenadas para a oferta de ativos no exterior na atualização do seu código de distribuição de investimentos, a Anbima sedimenta um caminho para os participantes que queiram atravessar fronteiras com mais segurança, segundo Roberto Lee, sócio-fundador da Avenue Securities – que teve a aquisição de fatia de 35% pelo Itaú Unibanco aprovada pela Superintendência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em setembro.
O que a autorregulação deixa claro é que o esforço de captação de clientes deve ser feito a partir de uma instituição brasileira que analisará o perfil de risco do investidor e se certificar se o intermediário estrangeiro tem uma equipe que fale português para atender os investidores residentes no país.
Nos últimos anos, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já vinha emitindo orientações nesse sentido. “O ambiente regulatório estabeleceu as grandes diretrizes e agora a autorregulação da Anbima e da B3 vem com o ‘enforcement’ [regras de aplicação e supervisão]”, diz Lee. “É uma grande conquista, com as quatro linhas definidas, pavimenta a estrada para o avanço do mercado.”
Atualmente, a Avenue tem mais de US$ 3 bilhões na custódia de investimentos.
A própria Avenue caiu na “malha fina” da CVM em 2018, quando começava a movimentar as suas primeiras peças em solo americano. Ao dar publicidade para a operação, acabou sendo barrada. O xerife do mercado de capitais brasileiro considerou que a Avenue e Lee vinham atuando de forma irregular e acabou determinando a suspensão imediata de veiculação de qualquer oferta de serviços de intermediação.
A corretora, criada por um veterano do setor no Brasil – Lee havia fundado a Win e a Clear, comprada pela XP – caiu na vala comum das ofertas irregulares de transações com moedas internacionais, no mercado de Forex, que se multiplicaram no Brasil.
“A empresa e o sócio não possuem autorização da autarquia para atuar em nome de nenhuma instituição do sistema de distribuição, captar clientes e intermediar negócios envolvendo valores mobiliários”, escreveu o regulador na ocasião. À época, o entendimento da corretora era que por ter sede nos Estados Unidos estaria sujeita à jurisdição daquele país e não subordinada à regulação brasileira.
Aos olhos de hoje, Lee diz que a Avenue ainda estava em fase pré-operacional e que sua ida à Nasdaq na Times Square foi suficiente para a CVM mandar parar.
Mas o executivo conta que foi a partir daquele episódio que foi aberto o diálogo para aprimorar as regras para oferta de investimentos fora do país. O conjunto normativo traz para uma instituição brasileira a responsabilidade pela venda do serviço e pelo acompanhamento, que tem que sobreviver até o fechamento da conta pelo investidor. A prestação só pode ser feita nos Estados Unidos e na Europa por meio de “broker dealers”.
“A regulação traz para o controle brasileiro a capacidade de proteger o investidor”, diz Lee. A ideia é evitar o envio de investimentos para algum paraíso fiscal ou localidades que não tenham nenhuma paridade regulatória com o Brasil. “Se o investidor tiver problemas, ele não tem nenhum mecanismo de proteção. Quando não tem isso, a categoria não consegue florescer.”
O cliente de alto patrimônio é qualificado, tem conhecimento e suporte para entender os meandros do investimento internacional, além de mecanismos para se defender fora do país, estará coberto pela legislação de onde investiu seus recursos. A preocupação era com o varejo de alta renda, relata Lee. “A ideia é que se algo der errado, a conta vai ser paga aqui.”
O marco legal e as diretrizes da autorregulação coincidem com entrada de grandes competidores neste mercado. Além do Itaú com a Avenue – o acordo prevê que o banco assuma o controle em dois anos -, o Bradesco inaugurou sua plataforma internacional a partir da aquisição do BAC Florida e distribuidores como XP e BTG Pactual direcionaram suas turbinas para essa frente. Outros participantes que não tinham estrutura no Brasil, por sua vez, fecharam as portas. Lee diz que na área de serviços bancários, com dezenas de empresas de tecnologia financeira oferecendo contas no exterior, a legislação ainda está um passo atrás.