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Se você mora no Brasil e investe no exterior ou tem qualquer tipo de ganho vindo de fora do país, saiba que é preciso declarar todos esses recebimentos no seu Imposto de Renda.

As declarações do IR 2025, ano-base 2024, devem ser entregues pelos contribuintes entre os dias 17 de março e 30 de maio, conforme calendário divulgado pela Secretaria da Receita Federal.

Para este ano também foram anunciadas algumas mudanças no preenchimento dos dados de investimentos no exterior no Programa Gerador de Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (PGDIRPF), disponível para download no site do órgão federal. Dentre as novas regras, os recolhimentos passam a ser anuais, com os rendimentos tributados de forma definitiva sob uma alíquota única de 15% aplicada a todos os ativos, sem discriminação de categorias.

Aqui na Avenue você conta com relatórios em português para auxiliá-lo durante a apuração de seu Imposto de Renda, já contemplando as atualizações nas diretrizes divulgadas recentemente pela Receita Federal brasileira, que são disponibilizados na sua área logada.

Confira abaixo as principais informações sobre a declaração de investimentos no exterior no IR 2025, com as dúvidas mais frequentes sobre o tema.

 

Lendo este artigo, você vai saber que…

 

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?

De acordo com a Receita Federal brasileira, a declaração do IR 2025 (ano-base 2024) é obrigatória para quem:

  • Morou no Brasil até o dia 31 de dezembro de 2024 e teve um rendimento anual superior a R$ 33.888,00, limite equivalente a cerca de R$ 2,8 mil mensais;
  • Contou com rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, não tributáveis ou tributados na fonte;
  • Obteve ganhos e/ou rendimentos de capital aplicado no exterior;
  • Optou por declarar bens no exterior e/ou possui offshores, PICs e trust fora do país;
  • Deseja atualizar bens no exterior;
  • Realizou operações em alguma Bolsa de Valores nacional, acima de R$ 40 mil ou teve ganhos líquidos sujeitos à tributação;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de imóveis residenciais, bens ou direitos sujeitos à tributação;
  • Encerrou o ano de 2024, em 31 de dezembro, com a posse de bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quer atualizar o valor de mercado de bens imóveis;
  • Com relação à atividade rural, obteve ganhos brutos superiores a R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores.

Quem não enviar a sua declaração dentro do prazo, ou seja, entre os dias 17 de março e 30 de maio, pagará uma multa entre R$ 165,74 e 20% do Imposto sobre a Renda devido, prevalecendo o maior valor.

Lembrando que a entrega da declaração não é obrigatória para aqueles que, durante o ano de 2024, tiveram ganhos abaixo de dois salários mínimos (R$ 2.824,00), não tiveram rendimentos no exterior e não possuíram bens privativos acima de R$ 800 mil, além de não se enquadrarem em nenhum dos critérios listados acima.


 

IR 2025: Como fazer o envio da declaração para a Receita Federal brasileira?

O Governo Federal anunciou duas plataformas online para o envio das declarações do Imposto de Renda 2025, sendo:

  • O Programa IRPF 2025, também chamado de Programa Gerador de Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (PGDIRPF), já disponível para download no site da Receita brasileira;
  • E o aplicativo para dispositivos móveis Meu Imposto de Renda (MIR), lançado em 1º de abril.

Também no dia 1º de abril foi liberado para uso em ambos os sistemas a declaração pré-preenchida, em que o contribuinte só precisa conferir se os dados importados pelo sistema estão corretos e de acordo com os seus rendimentos e despesas, incluindo informes que tenham origem no Brasil e no exterior.

Ainda de acordo com o órgão federal, contribuintes que precisem declarar investimentos em renda variável, venda de moeda estrangeira em espécie e de bens e direitos devem enviar a sua declaração apenas pelo Programa IRPF 2025 (PDGIRPF), não podendo fazer uso do app MIR.

 

IR 2025: A declaração é obrigatória a todos que investem no exterior?

Sim, se você é residente no Brasil e contou com algum tipo de rendimento proveniente de fora do país no ano anterior, precisa fazer a declaração de Imposto de Renda para a Receita Federal brasileira.

Portanto, devem ser declarados quaisquer juros e dividendos obtidos por meio de investimentos em ações e demais classes de ativos em mercados estrangeiros, ganhos de capital com vendas, aluguéis, salários, aposentadorias, pensões e outros.

 

Moro no Brasil e invisto nos EUA, preciso declarar Imposto de Renda em ambos os países?

Não. Se você mora no Brasil e investe no mercado americano, precisa declarar o Imposto de Renda somente à Receita Federal brasileira.

Durante o cadastro para a abertura da sua conta internacional aqui na Avenue, você preenche o formulário W-8, documento utilizado para comprovar a sua residência no Brasil e para a obtenção de benefícios de tratados tributários entre cidadãos de ambos os países, evitando a retenção desnecessária de impostos sobre pagamentos recebidos.

Além disso, com relação aos dividendos recebidos, nos EUA há um imposto que já fica retido automaticamente na fonte no momento do pagamento, lembrando que todas essas informações se encontram no seu Extrato da Conta de Investimentos.

Portanto, os residentes no Brasil devem declarar o Imposto de Renda apenas à Receita Federal brasileira, sem haver qualquer tipo de pendência legal com as autoridades americanas.

 

IR 2025: Não há bitributação para brasileiros que investem nos EUA

Se a sua residência fiscal é no Brasil e você investe no mercado americano, é preciso fazer a declaração do Imposto de Renda somente para a Receita Federal brasileira.

Já se você é um investidor que mora nos EUA, você deve declarar as suas rendas e ganhos ao órgão responsável local, no caso o Internal Revenue Service (IRS).

E se você apresentar dupla residência fiscal no Brasil e nos EUA, o governo brasileiro permite que haja uma compensação ou abatimento do Imposto de Renda retido pela Receita Federal americana (IRS). No caso de dupla residência em outros países, recomendamos confirmar com o seu contador se há acordos vigentes com o governo brasileiro que evitem a dupla tributação.

 

Offshore e PIC: Como fazer a declaração de IR para empresas sediadas fora do seu país de origem

Uma offshore é uma empresa estabelecida em um país estrangeiro com o objetivo de gerenciar ativos e realizar investimentos. Assim, qualquer companhia sediada fora do Brasil é considerada uma offshore pela legislação brasileira.

Outro termo que costuma estar relacionado ao universo de offshore é o de Private Investment Company, também chamado de PIC.

Uma PIC é uma empresa sediada fora do Brasil com foco em investimentos, ou seja, que tem como objetivo principal investir em ativos, que podem ser tanto do mercado de capitais quanto ativos reais, como imóveis. Portanto, ela não se enquadra como uma empresa operacional, com funcionários e fábricas, servindo principalmente como um instrumento de proteção de patrimônio e ativos frente a riscos e litígios do seu país de origem.

Com relação ao Imposto de Renda, em 2024 entrou em vigor a “Lei das Offshore” (nº 14.754/2023), determinando que o dono da offshore, sendo residente fiscal no Brasil, deve declarar a empresa em sua DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física) anualmente.

Saiba como declarar os lucros obtidos com empresas offshore e entenda as diferenças entre companhias opacas e transparentes no Imposto de Renda 2025 no vídeo a seguir, apresentado por Cristina Teixeira, especialista em soluções tributárias e CEO da Astride.


 

IR 2025: Outras dúvidas relacionadas à declaração para investidores globais

Para você que é cliente da Avenue, selecionamos aqui mais algumas perguntas específicas em relação ao Imposto de Renda 2025:

 

Onde encontro os relatórios e as informações necessárias para fazer a minha declaração de Imposto de Renda?

A Avenue oferece aos seus clientes os seguintes materiais auxiliares para a declaração do Imposto de Renda no Brasil, atualizados de acordo com as novas diretrizes anunciadas pela Receita Federal brasileira na aba Relatórios > Informe de Rendimentos da sua área logada:

  • Relatório de Rendimentos, com as informações referentes aos juros e dividendos recebidos ao longo do ano, incluindo as eventuais tributações na fonte;
  • Relatório de Ganhos no Exterior, com todos os ganhos de capital com vendas de ativos financeiros, e o cálculo do imposto devido, que a partir do IR 2025 passa a ser recolhido uma única vez ao ano (anteriormente essa arrecadação era feita mês a mês);
  • Relatório Anual, com o extrato consolidado e a compilação de todas as informações de lucros e prejuízos para você incluir na declaração anual no sistema da Receita Federal.


 

Como é feito o cálculo para pagamento do DARF dos rendimentos de investimentos feitos no exterior?

Para o IR 2025, tendo como ano-base 2024, a incidência do Imposto de Renda para investimentos no exterior passou a ser anual em vez de mensal.

Na prática, isso significa que não há mais a emissão do DARF mensal para ganhos de capital, nem preenchimento do carnê-Leão ou GCAP, referente aos dividendos recebidos a partir de 2024, de acordo com a Lei 14.754/2023. Durante a Declaração de Ajuste Anual (DAA), o imposto incidente sobre todos os seus rendimentos inseridos na ficha de declaração será calculado automaticamente para um recolhimento anual único.

 

Na declaração de IR 2025 é preciso discriminar os investimentos no exterior feitos em diferentes ativos?

Sim. Os diferentes ativos financeiros no exterior presentes em sua carteira devem estar listados na declaração de Imposto de Renda em campos específicos da seção “Bens e Direitos”, com o preenchimento completo das categorias: grupo, código, localização, discriminação e situação.

Confira abaixo os códigos referentes às principais classes de ativos oferecidos pela Avenue:

 

Classe de ativo Grupo Código Discriminação
Ações (Stocks) 03 01 Informar a quantidade, o tipo, o nome da pessoa jurídica, o custo de aquisição em moeda estrangeira

 

Bonds e Renda Fixa

(Títulos Públicos e Privados)

04 02 Informar nome do título, quantidade, a instituição financeira administradora do fundo e o custo total de aquisição em moeda estrangeira

 

ETFs 07 99 Informar a quantidade de quotas, o nome do fundo, o custo de aquisição em moeda estrangeira, a instituição financeira administradora do fundo

 

Fundos 07 99 Informar a quantidade, o tipo, o nome da pessoa jurídica, o custo de aquisição em moeda estrangeira

 

É preciso declarar um saldo existente em uma corretora no exterior?

Sim. Saldos em corretoras no exterior devem constar na sua declaração de IR, na seção “Bens e Direitos”, classificados no grupo 06 e sob os códigos 01 (“Depósito em conta corrente ou conta pagamento”) e 99 (“Outros depósitos à vista”).

Também é preciso informar, no campo “Discriminação”, o tipo e a quantidade da moeda estrangeira disponível tanto na instituição quanto nas contas de investimento e gerenciada.

 

Clientes da Avenue precisam fazer declaração do Imposto de Renda de seus investimentos no exterior?

Sim. Além dos relatórios auxiliares disponíveis na sua área logada, também preparamos um tutorial para o preenchimento da sua declaração no Programa IRPF 2025, da Receita Federal.

Confira o passo a passo completo apresentado por Rodrigo Poveron, fundador da myProfit – plataforma especializada em soluções para imposto de renda e controle de portfólio:


 


 

Disclaimer

Oferta de serviços intermediada por Avenue Securities DTVM. Avenue Securities Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (“Avenue Securities DTVM”) é uma distribuidora de valores mobiliários brasileiros, devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil (“BCB”) e pela comissão de Valores Mobiliários (“CVM”). Os saldos disponíveis em Reais são mantidos na Avenue Securities DTVM Ltda., uma instituição financeira regulada. Os fundos detidos pela Avenue Securities DTVM não são cobertos pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos). Veja todos os avisos importantes: https://avenue.us/termos. 

Apesar de estar baseado nas regras definidas pela Receita Federal do Brasil, este artigo não substitui a responsabilidade de o investidor buscar qualquer tipo de aconselhamento ou consultoria com o seu advogado e/ou contador de confiança para a correta declaração das operações e o pagamento do imposto devido. A Avenue não presta assessoria tributária ou jurídica.

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