Os dois tipos de ETF podem rastrear os mesmos índices, mas existem diferenças importantes para o investidor brasileiro. A principal delas é o tratamento do US Estate Tax: ETFs americanos são considerados ativos de raiz americana e entram no cálculo do imposto de herança americano – que para não residentes tem isenção de apenas US$ 60 mil, com alíquota de 18% a 40% sobre o que exceder esse limite.
UCITS ETFs, por serem domiciliados na Europa, são considerados non-US situs assets e geralmente não estão sujeitos a esse imposto. Outra diferença relevante é a política de dividendos: os UCITS ETFs de acumulação reinvestem os dividendos automaticamente, sem saída de caixa para o investidor e sem tributação no momento da distribuição – o imposto só incide quando há um fato gerador, como a venda do ativo. Além disso, são negociados na Bolsa de Londres, em dólar, enquanto os ETFs americanos são negociados nas bolsas dos EUA (NYSE e Nasdaq).
Consulte sempre um profissional qualificado para orientações tributárias específicas à sua situação.