Manual de IRPF e investimentos no exterior 2023/2024.
IR 2024: como declarar investimentos no exterior
17/05/2024
Quando chega a época do ano de realizar a declaração de imposto de renda, muitos investidores já começam a ficar aflitos. O que fazer, como fazer, e por onde começar são algumas das dúvidas que surgem, principalmente por aqueles que não possuem a ajuda de um contador. E quando o assunto é investimentos no exterior, esse “medo” pode ser ainda maior. Mas será que estamos lidando com um bicho de sete cabeças, ou é mais simples do que imaginamos? Se você investiu diretamente no exterior no ano de 2023, e quer saber como declarar esses investimentos no imposto de renda 2024, esse artigo é para você.
Mas antes de começarmos, quero reforçar que todo o conteúdo desse artigo deve ser utilizado apenas como conteúdo informativo, pois não damos aconselhamento jurídico nem consultoria jurídica. As informações a seguir tem como fonte os conteúdos que produzimos tanto com a Astride, que é especializada em contabilidade e tributação internacional, como com a Alice Porto, que é contadora.
Eu gravei um vídeo com a Alice Porto, também conhecida com a contadora da Bolsa, onde ela mostra o passo a passo da declaração para o investidor, abordando tanto o carnê leão, quanto o programa do GCAP. Segue o link para você conferir e não deixar nenhum detalhe de lado:
Assim que sair o programa IRPF 2024, eu e ela estaremos juntas novamente, para mostrarmos o passo a passo dessa fase final da declaração. Então continue nos acompanhando para conferir.
Você muito provavelmente ouviu falar da mudança nas regras de tributação para investimentos no exterior, que foi pauta recorrente no ano passado. Ela passou no congresso e foi aprovada pelo presidente, passando a valer para as operações realizadas a partir de 01/01/2024. Isso significa que para a declaração desse ano, você não precisa se preocupar com elas. Precisa apenas olhar para as regras anteriores, que eram vigentes até ano passado.
Então vamos recapitular os principais pontos:
Até ano passado, os dividendos recebidos do exterior eram tributados na alíquota progressiva de IR, que vai de 0% a 27,5% a depender da renda do contribuinte. Esses dividendos deveriam ter sido recolhidos de forma mensal através do carnê leão.
No entanto, nos EUA, ativos americanos geralmente sofrem uma tributação na fonte de 30%. Como existe um acordo de reciprocidade entre os países, uma vez que foi recolhido imposto na fonte, e esse imposto é maior do que o máximo de imposto sobre dividendos no Brasil, o investidor não precisaria recolher mais nada, apenas informar a receita federal brasileira desses dividendos recebidos e da eventual tributação na fonte. Os dados do carnê leão, apurados mensalmente, serão então importados para o programa da declaração de IR.
A regra anterior que é válida para a declaração desse ano é a seguinte: para os meses em que o investidor não ultrapassou 35 mil reais em vendas de ativos no exterior dentro de um mesmo mês, ele ficaria isento de recolher imposto. Nos meses em que tenha ultrapassado esse valor, o recolhimento deveria ser feito via DARF, até o último dia útil do mês subsequente ao das vendas. O programa usado para esse processo é o chamado GCAP, que também será importado para a declaração anual.
Se quiser conferir as regras de tributação completas válidas até o ano passado, e que valerão para essa declaração, é só clicar nesse link: Como funciona a TRIBUTAÇÃO de investimentos no EXTERIOR? Perguntas frequentes respondidas – YouTube
O programa da receita federal para a declaração anual será lançado em breve. Nele, você vai precisar importar os dados tanto do carnê leão, quanto do GCAP, além de preencher a ficha de bens e direitos com as suas posições em 31/12/2023.
A plataforma da Avenue conta com relatórios auxiliares para efeitos de imposto de renda no Brasil. Isso significa que todos os relatórios são em português, em conformidade com a declaração local. Você encontrará três relatórios na sua área logada, seguindo a rota: Relatórios > Informe de Rendimentos.
Todos os relatórios que vou mencionar, estão em conformidade com as regras anteriores. O primeiro é chamado de “rendimentos”, e vai mostrar as informações referentes aos dividendos recebidos ao longo do ano, inclusive as eventuais tributações na fonte. Depois, você encontrará o relatório “ganhos de capital”, que vai consolidar todas as vendas realizadas mensalmente, identificar se você está isento ou não de recolher imposto, e caso não esteja, gerar um link para fazer a emissão do boleto com o cálculo da DARF já calculado para pagamento. E por fim, você encontrará o “relatório anual”, com todas as informações que você vai precisar para incluir seus investimentos na declaração anual.
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