Cota de importação: 5 informações essenciais sobre compras internacionais
01/02/2022
No primeiro dia do ano passaram a valer os novos valores da cota de importação, aumentando o limite para brasileiros que entram no país com compras internacionais. Essa mudança é do interesse de quem é fã de uma viagem para o exterior, especialmente daqueles que não costumam voltar com a mala vazia.
Após 26 anos sem alterações na portaria que determina o limite da cota, as mudanças vieram em 2022 com o intuito de readequar os valores de isenção dos produtos importados nacionalmente e minimizar o impacto inflacionário vivido nas últimas décadas.
Para ninguém ser pego de surpresa, é importante estar alinhado às principais informações relacionadas ao tema. Diante disso, fique ligado no que mudou e o que se manteve com a nova cota de importação, bem como as formas que você tem para aproveitar com muita economia.
Veja 5 informações que separamos sobre o assunto e que você precisa saber:
A nova cota de importação dobrou o limite de isenção para produtos trazidos do exterior para o Brasil, que antes era de US$ 500,00. Agora, importações de até US$ 1.000,00 são livres de impostos.
Para que a isenção seja aplicada, a somatória dos produtos importados não pode passar de US$ 1.000,00.
Para compras feitas em outras moedas que não sejam o dólar, como euro ou libra, por exemplo, é preciso fazer a conversão das suas compras para o dólar e respeitar esse mesmo limite de US$ 1.000,00.
Caso esses produtos somados passem do valor, após declarados, o excedente à cota é taxado em 50%.
Vale lembrar que essa cota é mensal, não cumulativa, pessoal e intransferível.
As regras da nova cota de importação são válidas unicamente para itens de uso pessoal trazidos para o Brasil por via aérea ou marítima. As regras para compras no duty free também foram atualizadas, com o limite da isenção subindo de US$ 300,00 para US$ 500,00.
Não há um descritivo específico sobre os tipos de produtos permitidos, apenas que sejam comprados com a finalidade de uso pessoal do portador e que seja trazida na bagagem do viajante – portanto, não se enquadra nessa regra compras em sites internacionais para receber no Brasil, por exemplo.
Alguns exemplos de produtos que você pode importar em conformidade com a nova regra: roupas, perfumes, calçados, jogos, CDs, câmeras, celulares, tablets, relógios, livros e muitos outros produtos de uso pessoal.
Depois de 26 anos sem alterações, a nova cota de importação passou a valer em 01/01/22, ou seja, todos os produtos trazidos do exterior para o Brasil que se enquadram no cenário descrito acima já estão sujeitos à aplicação das novas regras desde o primeiro dia do ano.
A nova cota de importação, contanto que respeitando as regras expostas, permite que você traga de suas viagens o dobro de produtos em relação ao cenário anterior – é o dobro de oportunidades para você trazer do exterior os produtos que sempre quis.
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