De acordo com a Lei 14.754/2023, válida a partir de 2024, a isenção para ganhos de capital de até R$ 35.000,00 em alienações mensais deixa de existir para investimentos no exterior. Lucros provenientes de investimentos no exterior (incluindo dividendos, juros e ganhos de capital) são agora tributados a uma alíquota fixa de 15% na Declaração Anual de Imposto de Renda.
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