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Como funciona a tributação para investimentos no exterior?

A Lei nº 14.754/2023 alterou a forma como você declara seus investimentos no exterior. A partir de 2024, as regras principais são:

  • Alíquota Única de 15%: Seus lucros anuais, incluindo dividendos, juros e ganhos de capital, serão tributados em uma alíquota única de 15%.

  • Declaração Anual: A apuração e o pagamento do imposto agora são feitos diretamente na sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DAA), eliminando a necessidade de pagamentos mensais via Carnê-Leão ou GCAP para esses rendimentos.

  • Compensação de Prejuízos: Prejuízos ocorridos a partir de 2024 podem ser usados para abater lucros futuros na mesma declaração, o que pode influenciar o valor final do imposto. A compensação é feita diretamente pelo programa da Receita Federal, de forma automática. O Relatório da Avenue não mostra compensações, apenas os Ganhos e Prejuízos.

  • Fim da Isenção: A isenção para ganhos de capital de até R$ 35.000,00 em alienações mensais deixa de existir para investimentos no exterior.

  • Variação Cambial: A variação cambial em contas não remuneradas (como a sua Conta corrente na Avenue sem rendimentos) não será tributada.

Para mais detalhes e orientações, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.180 em 13 de março de 2024, que detalha a aplicação da Lei nº 14.754/2023. Você pode acessar por meio desse link http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=136603

 

Além disso, a Avenue realizou uma live no YouTube explicando a nova lei que entrou em vigor a partir de 01/01/2024:

 

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