Como os UCITS ETFs que oferecemos são de acumulação, os dividendos pagos pelas empresas são reinvestidos automaticamente no próprio fundo. Isso significa que não receberá os dividendos diretamente, e, portanto, não haverá a cobrança de 30% de imposto que normalmente incide sobre dividendos de ETFs americanos.
O imposto só será cobrado quando ocorrer o resgate do ativo e obter lucro com a operação, com alíquota de 15% sobre o ganho de capital.
A declaração do imposto deve ocorrer na Declaração Anual de IR.
As informações consolidadas sobre seus ativos estão no Relatório Anual Auxiliar. Para um guia detalhado sobre como preencher essas informações na sua declaração, consulte o Manual de Declaração de Imposto de Renda e Investimentos no Exterior disponível na plataforma; caso a Receita Federal publique novas normas para 2026, um novo manual será fornecido para orientar o preenchimento correto.
Preparamos um tutorial com o passo a passo para te auxiliar no preenchimento da declaração. Assista ao vídeo:
Atenção: É do investidor a responsabilidade de declaração, em seu país de residência (Brasil), sobre rendimentos e ganhos de capital obtidos e apurados por ele. A Avenue não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes de equívocos na apuração, recolhimento e reporte dos investimentos, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior por parte do investidor.