A partir da Lei nº 14.754/2023, os cupons (juros) recebidos de Bonds, assim como os lucros na venda deles, são tributados em 15%. A apuração e o pagamento são feitos uma vez ao ano, na sua Declaração Anual de Imposto de Renda. Diferente da regra anterior, não há mais necessidade de pagamento mensal. Sua posição no ativo em 31/12 vai estar disponível no Relatório Anual, na parte 4 – Ativos em Custódia. O valor deve ser declarado em reais, de acordo com o valor informado no Relatório Anual da Avenue.
As informações consolidadas sobre seus ativos estão no Relatório Anual Auxiliar. Para um guia detalhado sobre como preencher essas informações na sua declaração, consulte o Manual de Declaração de Imposto de Renda e Investimentos no Exterior disponível na plataforma; caso a Receita Federal publique novas normas para 2026, um novo manual será fornecido para orientar o preenchimento correto.
Preparamos um tutorial com o passo a passo para te auxiliar no preenchimento da declaração. Assista ao vídeo:
Atenção: É do investidor a responsabilidade de declaração, em seu país de residência (Brasil), sobre rendimentos e ganhos de capital obtidos e apurados por ele. A Avenue não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes de equívocos na apuração, recolhimento e reporte dos investimentos, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior por parte do investidor.